É obrigatório que conste o CID no atestado médico do empregado para abono das faltas?
As empresas e empregadores são obrigados a abonar as faltas dos empregados em razão de atestados médicos sem o CID?
NÃO é obrigatório que conste o CID no atestado médico do empregado para ter o abono de suas faltas. Sendo assim, as empresas são obrigadas a abonar as faltas de atestados médicos sem o CID.
O entendimento majoritário no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as empresas NÃO devem exigir que consta o CID nos atestados médicos, uma vez que fere direito fundamental de intimidade do empregado.
Em contrapartida, muitas convenções coletivas preveem que o empregador só está obrigado a abonar faltas por atestado, caso o atestado médico tenha a indicação do CID. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho entende que as normas coletivas que disciplinam tal orientação são NULAS, por não respeitarem direito fundamental do empregado ao sigilo sobre sua saúde.
Mas, há uma exceção: quando o afastamento for superior a 15 dias (quando o empregado é encaminhado ao INSS), a presença do CID será OBRIGATÓRIA para que o empregado seja encaminhado para a perícia.
Tome nota da dica de hoje, pergunta recorrente no escritório.