É possível a conversão de penas privativas de liberdade em restritivas de direito em crimes hediondos? - Joaquim Leitão Júnior
O tema envolve muita polêmica. Assim, há duas correntes sobre o assunto, uma entendendo possível a conversão de penas privativas de liberdade em restritiva de direitos em crime hediondos, e a outra pela impossibilidade.
Os defensores da 1ª corrente sustentam que a conversão está implicitamente vedada pela incompatibilidade com a natureza hedionda do delito. Cabe assinalar, que esta corrente também se apoiava na redação da antiga Lei nº 8.072/1990 que previa o regime integralmente fechado nos crimes hediondos.
Por sua vez, a 2ª corrente defende a tese de que a inserção da Lei nº 11.464/2007 teria abolido o regime integralmente fechado e, portanto, uma vez preenchidos os requisitos, e sendo suficientes para atingir os fins da pena, poderia haver conversão de penas privativas de liberdade em restritivas de direito em crimes hediondos. Neste sentido, Rogério Sanches e Luiz Flavio Gomes.
Em sintonia com a 2ª corrente, a 6ª Turma do STJ acolheu a inconstitucionalidade arguida via incidental em sede de Habeas Corpus acerca do art. 44 da Lei de Drogas que proibia expressamente a conversão de penas privativas de liberdade em restritivas de direito em delitos de tóxicos (equiparados a crimes hediondos). O entendimento foi exposto por ocasião do julgamento do HC 120.353-SP .
Contudo, é muito imaturo afirmar que esse é o entendimento a ser adotado pelos Tribunais, pois, a discussão deve ser melhor debatida sobre outros enfoques e ângulos de envergadura.