É possível a participação de menor no Juizado Especial Cível? - Laís Mamede Dias Lima
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Embora possa parecer estranho, até porque o objetivo dos Juizados Especiais é a celeridade para a resolução de conflitos de baixa complexidade, sendo a agilidade no julgamento a melhor opção em benefício do interesse do menor, mas a resposta é negativa, tendo em vista a taxatividade do art. 8º, caput , L. 9099/95:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Ademais, no Juizado Especial Cível não se tem a presença de um membro do Ministério Público, cuja função é fiscalizar a lei, nesse caso, em defesa do melhor interesse do menor.