É possível acrescentar o ramo da atividade ao lado do nome dos sócios em caso de firma social? - Katy Brianezi
A firma social é o nome utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas. A razão social é o nome utilizado em contrato social para registro no respectivo órgão competente. Por fim, a denominação é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.
Assim, na firma social é perfeitamente possível designar ao final o ramo de atividade, no entanto, não se deve perder de vista que, em se tratando de sociedade limitada, deverá haver a expressão "Ltda" ao final da firma social. Por exemplo: Silva & Antonio Prado Prod. Alimentícios Ltda.
Fonte: SAVI