jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

É possível conciliar a teoria da reserva do possível e o princípio do mínimo existencial? - Patrícia Donati de Almeida

há 12 anos
2
3
0
Salvar

Teoria da reserva do possível: o Estado possui demandas infindáveis, mas, recurso limitados para concretizá-las, sendo assim necessário priorizar as que efetivamente irá atender, dentro das suas possibilidades orçamentárias. É a impossibilidade de o Estado atender a todos os direitos fundamentais ao mesmo tempo, em razão das limitações em seus recursos orçamentários.

Mínimo existencial: é o conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna da pessoa humana.

De acordo com o entendimento firmado na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 45, cabe ao Estado reservar os seus recursos para atender às demandas sociais indispensáveis, decorrentes do mínimo existencial (sem as quais o indivíduo não tem existência digna) e, apenas num segundo momento, aplicar o que restar em outras demandas.

Apenas quando comprovado a ausência de recursos é que o Estado pode deixar, justificadamente, de atender a uma dessas necessidades.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876152
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1179
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-conciliar-a-teoria-da-reserva-do-possivel-e-o-principio-do-minimo-existencial-patricia-donati-de-almeida/2980328
Fale agora com um advogado online