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6 de Maio de 2024

É possível controle incidental de constitucionalidade tomando por parâmetro norma constitucional não mais em vigor? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Sim. Embora não caiba Ação Direita de Inconstitucionalidade contra norma da Constituição anterior, é possível questionar a compatibilidade de direito pré-constitucional pela via do controle incidental.

Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

O objetivo principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos (processo constitucional subjetivo). Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, mesmo sem provocação das partes (controle incidental).

O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, mesmo que já tenha sido revogada, desde que vigente ao tempo em que o fato ocorreu (tempus regit actum ).

Fonte:

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 241.

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