jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

É possível conversão de ação de cobrança do rito sumário para o ordinário

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Em ações com previsão legal de tramitação pelo rito sumário, como no caso de processos de cobrança, a conversão por decisão do magistrado para o rito ordinário — que possui cognição mais ampla — não acarreta nulidade processual, desde que não cause prejuízo às partes. A legalidade da decisão judicial de conversão é assegurada com procedimentos como a intimação das partes sobre eventual não marcação de audiência prévia e a indicação ao réu do prazo para oferecimento de defesa.

Esse entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial de ré que alegava ter sofrido prejuízo com a conversão de processo de cobrança para o rito ordinário. Além de considerar precedentes do STJ sobre a validade da conver...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11002
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-conversao-de-acao-de-cobranca-do-rito-sumario-para-o-ordinario/578478753
Fale agora com um advogado online