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1 de Maio de 2024

É possível excluir nome de ex-padrasto de registro

Publicado por Consultor Jurídico
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível alterar registro de nascimento para que conste somente o nome de solteira da mãe, excluindo o sobrenome do seu ex-padrasto.

Ao analisar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e pela filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro.

Por tal raz...

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