É possível interpor embargos de declaração contra decisões interlocutórias? - Kelli Aquotti Ruy
O recurso de embargos de declaração é aquele interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais.
A doutrina e a jurisprudência divergem quanto à possibilidade de se interpor embargos de declaração contra decisões interlocutórias. Alguns magistrados interpretam com literalidade absoluta o artigo 535 do CPC que dispõe:
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
No entanto, não é possível admitir que um ato dentro do processo se perpetue com vícios de entendimento, pois nem só as sentenças e acórdãos, podem conter omissões, obscuridades ou contradições que exijam uma atividade saneadora. Ao contrário, as decisões interlocutórias também poderão conter vícios dessa natureza.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que é possível utilizar dos embargos de declaração contra decisões interlocutórias. (TST-A-AIRR-0681-2005-023-15-40-5).
Fonte: SAVI