jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

É possível o arresto online antes da citação em execução

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.

A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso na Turma.

No caso, em processo de execução por título extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil (CPC), que fosse realizado o arresto online (bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor).

No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto online antes da citação, pois o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC.

Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve o entendimento da primeira instância. Alegando haver divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos 653, 654 e 655-A do CPC, o banco recorreu ao STJ.

A 4ª Turma, acompanhando o voto ministro Antonio Carlos Ferreira, reformou o entendimento do TJ-MG e declarou ser plenamente viável o arresto. ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1667
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-o-arresto-online-antes-da-citacao-em-execucao/100485451
Fale agora com um advogado online