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30 de Abril de 2024

É possível restringir a circulação de pessoas nas áreas comuns dos condomínios?

Publicado por SAVA ADVOCACIA
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Diante da celeuma generalizada do Coronavírus, a indagação que mais preocupa, atualmente, moradores de Condomínios, é acerca da permissão de circulação de pessoas nas áreas comuns dos edifícios.

Por força da pandemia, os síndicos têm o poder de reduzir, e até proibir, o acesso de pessoas às áreas comuns, como piscina, academia, salão de festas e espaço kids, isso em prol da segurança e bem-estar de todos os moradores.

Nesse momento de crise pandêmica, necessário verificar o que estabelece a convenção do condomínio, bem assim as recomendações das autoridades Municipais, Estaduais e órgãos de segurança sanitária, a fim de respaldar as decisões do síndico, caso não seja possível a realização de uma assembleia para determinar tais restrições, a qual seria o recomendável numa situação ordinária.

Excepcionalmente, é possível se realizar a assembleia por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível, podendo ser divulgada através de aplicativos de mensagens, email ou interfone. Todavia, diante de um cenário de urgência, aconselha-se que o síndico tome as decisões mais prudentes e adequadas, visando preservar a saúde dos moradores do edifício, sendo dispensável, nesse caso, a realização de assembleia.

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