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8 de Maio de 2024

É preciso novo paradigma para garantir direito de defesa do menor

Publicado por Consultor Jurídico
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Recentemente, a Lei 11.719 /08 promoveu diversas alterações no Código de Processo Penal , tendo uma delas singular repercussão, considerando-se representar uma mudança no paradigma de exercício do direito de defesa. Refiro-me, mais especificamente, à nova redação do artigo 400 , do CPP , que passa o interrogatório para último ato na dinâmica da instrução.

Tal topologia do ato, ao fim da instrução, após ouvidas as testemunhas, implica, indubitavelmente, inequívoca adoção do interrogatório como ato de defesa. Fala o acusado após conhecer todas as provas judiciais contra si produzidas. Anteriormente, colocado ao início do procedimento, era antes o interrogatório um ato de instrução. A nova topologia prioriza o ato como ato de defesa pessoal.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está prevista, como ato inicial do procedimento de apuração de ato infracional, a realização de audiência de apresentação, onde, por disposição do artigo 186 , do ECA , é o adolescente interrogado. A questão que se coloca à análise concerne em saber se a mudança de paradigma quanto à função do interrogatório no ...

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