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5 de Maio de 2024

ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho

Publicado por COAD
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As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), até dia 30 de junho de 2014, segunda-feira, a ECD (Escrituração Contábil Digital), contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2013.

Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.

Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.

As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra b.

A multa será reduzida à metade quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

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