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2 de Maio de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL DO Sintjam

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTJAM - TRIÊNIO 2013/2016. 

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O Conselho Executivo do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas – SINTJAM, representada pelo (a) Coordenador (a) Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, inciso VIII e 65 do Estatuto, e art. 4º do Regimento Eleitoral do SINTJAM, CONSIDERANDO que a atual Diretoria Administrativa tomou posse em data de 18.05.2010, por decisão judicial transitada em julgado, conforme consta em ata; CONSIDERANDO a inexistência de calendário eleitoral e a alteração, em caráter excepcional, de datas e prazos previstos no Estatuto e no Regimento anterior, em razão do evento acima citado, e que tais fatos nenhum prejuízo acarretará aos interessados em participar do processo eleitoral da escolha da Administração do Sindicato para o TRIÊNIO 2013/2016, CONVOCA todos os sindicalizados em dias com suas obrigações estatutárias para as eleições da Diretoria do SINTJAM, com mandato para o período 17.05.2013 a 17.05.2016, que será realizada segundo as condições relacionadas a seguir:

1. As eleições serão realizadas no dia 11.04.2013, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas, por meio do sistema de votação ON LINE, para preenchimento dos cargos que irão compor o Conselho Executivo, Consultivo e Fiscal com seus respectivos suplentes, para mandato de 03 (três) anos, em processo eleitoral único, em todo o Estado do Amazonas, mediante acesso ao portal digital específico disponibilizado no endereço www.sintjam.org.br, de conformidade com o disposto no Estatuto Social e neste Regimento;

2. As chapas concorrentes às eleições poderão ser inscritas no período de 04 a 15 de março de 2013, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação de Requerimento de registro de Chapa, assinado pelo candidato (a) à Coordenação Geral do Conselho Executivo, endereçado à Comissão Eleitoral, em 02 (duas) vias e instruído com os seguintes documentos: I. Ficha de qualificação dos candidatos em modelo a ser fornecido pela Comissão Eleitoral, assinadas pelos próprios, autorizando sua inscrição; II. Cópia da carteira de identidade e CPF de cada candidato; III. Certidão de elegibilidade emitida pela Secretaria do SINTJAM (art. 67 do Estatuto e art. 5º deste Regimento). IV. Relação dos componentes da chapa, com as especificações dos cargos e respectivos suplentes.

3. Será recusado o registro de chapa que não apresentar o número de dez candidatos efetivos ao Conselho Executivo, além da composição do Conselho Consultivo, com o número mínimo de seis (06) e máximo de nove (09) candidatos e respectivos suplentes. As chapas concorrentes ao Conselho Fiscal serão compostas de três membros titulares e três suplentes e serão inscritas independentemente das chapas concorrentes aos cargos administrativos do SINTJAM, aplicando-se as chapas concorrentes ao Conselho Fiscal as mesmas regras previstas no regimento eleitoral para as eleições dos cargos administrativos.

4. À Comissão Eleitoral estará funcionando no auditório anexo do SINTJAM, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 17:00 horas.

5. O Regimento Eleitoral estará à disposição da categoria na página eletrônica do SINTJAM (www.sintjam.org.br), bem como na Secretaria Geral, na sede da Rua Luiz Antony, nº 977, Centro, no horário de 08:00 as 1700 horas.

Manaus, 07 de fevereiro de 2013.

A DIRETORIA.

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