jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Editora deve indenizar empresa por publicação de número errado em lista telefônica

Publicado por Carta Forense
há 7 anos
0
0
0
Salvar

A 4ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 7,5 mil a indenização moral devida por editora de lista telefônica que publicou erroneamente, em anúncio, o número de empresa do ramo de produtos e serviços automotores. Os serviços para a publicação de anúncio do estabelecimento já aconteciam há vários anos. Porém, na edição de 2007/2008 o anúncio foi publicado com os prefixos dos números de seus telefones errados.

Em contestação, a ré defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inexistência do dever de indenizar, alegando que o erro foi em decorrência de conduta da própria autora. Posteriormente, porém, a demandada publicou duas erratas, em dois locais distintos, na nova lista impressa.

O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, considerou que o erro impossibilitou que o estabelecimento fosse contatado por clientes que procuraram seus serviços por meio do veículo de comunicação, e que a contratação de forma contínua demonstra a relevância do serviço para a empresa. "Além disso, por certo que chamar uma empresa e não haver atendimento incute aos clientes uma imagem negativa do estabelecimento, pois transmite a impressão de desleixo e de falta de profissionalismo", anotou o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0000572-63.2008.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
  • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
  • Publicações11284
  • Seguidores2572
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editora-deve-indenizar-empresa-por-publicacao-de-numero-errado-em-lista-telefonica/490266602
Fale agora com um advogado online