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30 de Abril de 2024

Eficácia da prova material pode ser ampliada com testemunhas

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A prova testemunhal pode ampliar a eficácia probatória do início da prova material produzida nos autos para fins de comprovação de trabalho rural. O fundamento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) embasou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao devolver o incidente de uniformização à Turma Recursal do Paraná para adequação e anular o acórdão que não reconheceu o período total do trabalho rural pleiteado pelo autor da ação por falta de início de prova material correspondente a todo o período. O autor moveu incidente de uniformização alegando divergência da decisão com julgados do STJ.

O ministro Gilson Dipp destaca precedente da Turma Nacional segundo o qual a TNU não pode reexaminar as provas dos autos, mas sim se houve a correta aplicação de princípio legal ou norma pertinente ao direito probatório. "Havendo início de prova material contemporânea, é admissível a ampliação de sua eficácia probatória mediante depoimentos prestados por testemunhas", afirma a jurisprudência da TNU.

O ministro Dipp determinou a devolução do incidente para a devida adequação, acarretando no seu provimento parcial e conseqüentes anulação do acórdão recorrido e determinação para que a Turma Recursal profira novo julgamento considerando a possibilidade da prova material ampliar a eficácia probatória do início da prova material contemporânea.

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