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4 de Maio de 2024

EIRELI e seu titular como sócios

Participação de EIRELI como sócia em outra sociedade.

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A 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo proferiu decisão, junto aos autos nº 0046207-34.2012.8.26.0100, publicada em 18.02.2013, no sentido de que a Eireli pode figurar como sócia, em sociedade cujo outro único sócio seja a pessoa física titular da própria Eireli.

A base para a decisão é o fato da Eireli e do seu titular serem pessoas jurídicas autônomas, com patrimônios distintos, não ofendendo o conceito de pluralidade de sócios.

Com isso, ressalta o magistrado:

O que importa para a pluralidade de sócios é a existência de mais de uma pessoa, com patrimônios e personalidades jurídicas próprios. E nesse caso não se confundem a pessoa jurídica da empresa individual, com a pessoa de seu titular pessoa natural com patrimônio diverso e personalidade jurídica distinta. Não há proibição legal para isso e a própria existência jurídica da figura da Eireli no ordenamento jurídico, torna forçoso reconhecer a possibilidade de uma pessoa jurídica ter apenas um titular e com ele não se confunda, tendo patrimônio e personalidade jurídica próprios.

O TJSP não confirmou o entendimento, conforme decisão abaixo:

Decisão Proferida Vistos. A sentença deste juízo (fls. 89-92) foi reformada pela superior instância (fls. 128-138 e 166), de maneira que ficou mantida a recusa de inscrição (lato sensu). Ciência ao 2º RTD. Depois, arquivem-se os autos. Int. São Paulo,. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 336


Fonte: 0046207-34.2012.8.26.0100

Tipo: Decisão 1ª VRPSP

Data de Julgamento: 24/01/2013

Data de Aprovação Data não disponível

Data de Publicação:18/02/2013

Estado: São Paulo Cidade: São Paulo

Relator: Marcelo Martins Berthe

Legislação: Arts. 981 e 1.033, IV, ambos do Código Civil; Lei nº 12.441/2011; entre outras.

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