jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Eleição da Mesa Diretora do Senado deve ter voto aberto, decide Marco Aurélio

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Com base no princípio da publicidade dos atos públicos, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta quarta-feira (19/12), para determinar que a eleição para os cargos da Mesa Diretora do Senado, em 1º de fevereiro de 2019, ocorra por meio do voto aberto.

O senador Lasier Martins (PSD-RS), representado pelo advogado Modesto Carvalhosa, impetrou mandado de segurança para assegurar que a votação da Mesa Diretora do Senado fosse aberta. O Regimento Interno da Casa estabelece que a eleição ocorra por meio de voto secreto dos senadores. E Lasier aponta que o Projeto de Resolução do Senado 53/2018, que torna pública a manifestação dos senadores, não será votado antes do pleito.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), se manifestou contra o pedido de Lasier. Segundo ele, o Judiciário não pode interferir em assuntos internos do Legislativo. Ele também sustentou...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicao-da-mesa-diretora-do-senado-deve-ter-voto-aberto-decide-marco-aurelio/661079153
Fale agora com um advogado online