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2 de Maio de 2024

Eleições da OAB !? Como funciona?

Não se preocupe, poucos realmente sabem como funciona!, veja noções básicas de como funciona as eleições da OAB!

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos
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A advocacia paulista irá eleger a diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018, conforme resolução publicada hoje (15/08) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando ocorre nominata dos membros da Comissão Eleitoral.

Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos".

A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).

Quanto ao requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).

Confira a previsão legal e o funcionamento:

Provimento 146/2011

Regulamento Geral - Art. 128 ao 137-C

Estatuto da OAB - Art. 63 ao 67

Condições de Elegibilidade:

  • SER regularmente inscrito no Conselho Seccional (Principal OU Suplementar);
  • NÃO ocupar cargo exonerável Ad Nutum;
  • ESTAR em dia com as anuidades;
  • NÃO ter condenação disciplinar, salvo reabilitação (vida ética);
  • EXERCER a profissão há mais de 05 anos, excluído o período de estágio (Contados até o dia da posse);
  • NÃO exercer atividade incompatível com a Advocacia;
  • NÃO figurar em processos em trâmite para a composição dos tribunais administrativos ou judiciais (lista séxtupla);

Datas das Eleições:

Ocorrem na 2ª quinzena do mês de novembro no ano do último mandato (Seccionais e Subseção)

Posse: ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.

Exceção: Diretoria do Conselho Federal. A eleição ocorre em 31 de janeiro do ano seguinte das eleições, às 19:00 horas. #OLHAODETALHE

Posse: ocorre em 1º de fevereiro.

Mandato: O mandato na OAB é TRIENAL (03 anos). Inicia em janeiro do ano seguinte ao da eleição. Os conselheiros não recebem pelo mandato. É gratuíto, constituindo serviço relevante. #palavrachave

Exceção: Os mandatos no Conselho Federal iniciam em 1º de fevereiro.

Chapas: Na OAB, as chapas são chamadas de “completas”. Não são admitidas candidaturas isoladas ou individuais.

A chapa deve contemplar todos os cargos. DIRETORIA (Presidente, Vice, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro), CONSELHEIROS SECCIONAIS, CONSELHEIROS FEDERAIS E DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS ADVOGADOS.

OBS: O Presidente do Conselho Federal não é indicado nas chapas. Neste caso, a votação é INDIRETA. São os conselheiros federais que votam para Presidente. Os conselheiros federais elegem a diretoria do CFOAB.

Os Advogados “comuns” só votam para o conselho seccional e subseção.

Registro das Chapas: Requerimento protocolado até 16/10, às 18 horas. Se cair em feriado, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte.

Impugnação das Chapas: O Presidente de uma chapa poderá impugnar a candidatura de outra chapa, no prazo de 03 dias úteis da publicação das chapas na imprensa oficial.

OBS.: Candidatos a cargos que estejam no exercício de um mandato poderão nele permanecer, mesmo que concorram nas eleições.

Votação:

O comparecimento para votar é OBRIGATÓRIO!

OBS.: O não comparecimento injustificado acarretará multa de 20% de uma anuidade.

OBS2.: O voto em trânsito NÃO é permitido na OAB.

Forma de Votação: Preferencialmente em URNA ELETRÔNICA, cedida pelo TSE. Se não for possível, será na cédula ÚNICA (papel).

Estas são as regras de votação nas Seccionais e Subseções, que ocorrem na 2ª quinzena do mês de novembro, com posse em janeiro.

Eleição da Diretoria do Conselho Federal (art. 137, RG)

  • Não ocorre por Voto Direto dos Advogados;
  • A votação ocorre em 31 de janeiro, às 19:00 horas. É presidida pelo Conselheiro mais antigo.
  • A chapa mais votada (maioria simples) é a eleita. #deve haver metade + 1 dos conselheiros.
  • Todos os membros da chapa à Diretoria do Conselho Federal devem ser conselheiros federais, exceto o Presidente. O candidato a Presidente deve contar com, no mínimo, apoio de seis Conselhos Seccionais. #tem que haver o apoio, senão o candidato é eliminado.
  • O registro das chapas deve ocorrer até um mês antes da eleição do conselho (31/01, às 19:00 horas).
  • Até 06 meses antes pode haver candidatura do PRESIDENTE do CFOAB. O prazo para candidatura do Presidente é maior para este poder fazer campanha noss 27 Conselhos Seccionais, pois precisa do apoio de 06 Conselhos Seccionais.
  • Senão preencher sua chapa, sua candidatura será cancelada.

Propaganda Eleitoral – Art. 133, RG e Prov. 146/2011.

Meios lícitos (geral):

  • Envio de cartas, emails, SMS (mala direta);

  • Cartazes, faixas, banners, adesivos (sem exploração comercial da empresa) e, ainda, deve haver uma distância de no mínimo, 300 metros dos Fóruns;
  • Pode USAR e DISTRIBUIR bonés, camisetas e bótons (proibida a venda);
  • Sites eletrênicos (facebook, twitter). Devem ser da CHAPA ou de TERCEIROS, neste último caso, APENAS 1 banner de 234×60 pixel e tamanho máximo de 25KB; #DETALHE
  • Entrevistas nos meios de comunicação (vedada a propaganda)

Meios ilícitos (geral):

  • Propaganda em rádio/TV;
  • Outdoors, salvo no local da votação;
  • Uso de espaços publicitários comercializados (ônibus, táxi, bicicletas com mega fone);
  • Carros de som;
  • Pinturas e pixações em prédios públicos e privados. Permitido pintar apenas o comitê do candidato;
  • Distribuir brindes, salvo camisetas, bonés e bótons;
  • Contratar terceiros para veicular e exibir bandeiras;

Condutas Vedadas aos Candidatos:

  • Uso de móveis e imóveis pertencentes à OAB;
  • Compra de Voto. (ex.: candidato pagar anuidade de um advogado eleitor);
  • Realização de shows artísticos. (não pode contratar o Latino para comícios);
  • Propaganda em rádio e TV. (somente debates e entrevistas, sem campanha);

Atos considerados abuso econômico, político e dos meios de comunucação:

  • Propaganda nos meios de comunicação (rádio e TV);
  • Propaganda em Outdoor;
  • Uso de carro de som;
  • Propaganda em jornal. Pode até o limite de 1/8 da página. Em revistas, até o limite de 1/4 da página. #DETALHE

Esses atos tem relação com o poder econômico do candidato. Não pode uma chapa veicular em massa no horário nobre da Globo e, outra, em um horário de menor vizualização em uma emissora de porte menor. Essas vedações devem ser entendidas bem no sentido financeiro da chapa, bem como da força política desta. A propaganda deve ocorrer com igualdade.

Fontes: http://www.assimpassei.com.br/rapidinhas-eticaeeoab-eleicoes-na-oab/

http://www.oabsp.org.br/noticias/2018/08/eleicoes-da-secional-marcadas-para-o-dia-29-de-novembro-de-...

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