jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Eleições: TJ-MG proíbe venda de bebida alcoolica no dia da votação

Publicado por COAD
há 14 anos
0
0
0
Salvar

Bares, restaurantes, hotéis e similares não poderão vender bebidas alcoolicas das 6h às 20h no dia da eleição, 3 de outubro. O desembargador Eduardo Andrade indeferiu o mandado de segurança impetrado em caráter liminar pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fhoremg). O mandado de segurança solicitava a suspensão dos efeitos da Resolução Conjunta 137/2010, que proíbe a comercialização de bebidas alcoolicas, mas o desembargador não vislumbrou relevância na fundamentação do pedido e afirmou que o objetivo da edição da norma é evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático e maior racionalidade ao voto livre e consciente.

A Fhoremg sustentou que a resolução é inconstitucional, ilegal e irrazoável, que não é proibida a ingestão de bebida alcoolica, mas somente a comercialização, que a proibição prejudica os comerciantes e que outros estados, como São Paulo e Santa Catarina, não proíbem a venda na época das eleições.

O desembargador informou que não há ilegalidade nos atos administrativos. Segundo ele, agentes da Administração podem restringir, por meio de resolução, o comércio de bebidas alcoolicas por motivos de interesse público. E explicou que o fato de outros estados permitirem a comercialização de tais bebidas não obriga o estado de Minas Gerais a fazer o mesmo.

Ele afirmou, ainda, que a proibição não dura mais que 14 horas, assim não se pode cogitar ofensa ao princípio do livre exercício de atividade econômica.

Abrasel

O desembargador já havia indeferido o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que solicitava a não publicação da resolução que proíbe a venda de bebidas alcoólicas.

A Abrasel queria que as autoridades competentes para a edição da medida Secretário de Estado de Defesa Social, Chefe da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais não a publicassem, pois não havia lei prévia que lhes desse conteúdo e delimitasse sua competência. Comentou, ainda, que bares e restaurantes representam 2,4% do PIB brasileiro, que no Código Eleitoral ou na Lei das Eleicoes inexiste norma que determine a restrição ao comércio de bebidas alcoólicas, que o crime previsto no art. 296 do Código Eleitoral não pode ser utilizado como autorização para restrição e que a resolução que se pretende propor fere os princípios da legalidade, razoabilidade e da proporcionalidade, pois as bebidas alcoólicas têm sua comercialização e consumo liberados pela legislação brasileira.

Além dos argumentos já apresentados, o desembargador ressaltou que não havia como avaliar os aspectos formais do ato administrativo, que, até o momento da decisão, não existia. E ainda: que o fato de a Abrasel ter impetrado o mandado às vésperas das eleições compromete a devida elucidação das questões, em razão de não haver tempo hábil para ouvir as autoridades.

FONTE: TJ-MG

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5619
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-tj-mg-proibe-venda-de-bebida-alcoolica-no-dia-da-votacao/2400075
Fale agora com um advogado online