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4 de Maio de 2024

Eleitor deve apresentar título e documento com foto para votar

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10 Eleitor deve apresentar título e documento com foto para votar

Uma das principais novidades das Eleições 2010 é a exigência de dois documentos na hora de votar: um documento de identificação com foto e o título de eleitor.

Nas votações anteriores, era possível votar portando apenas um desses documentos, se o eleitor soubesse o número de sua seção eleitoral. Mas a Lei 12.034, aprovada ano passado, mudou essa exigência.

Sem a apresentação dos dois documentos, não será permitido votar.

Documento de identidade

Serão aceitos como documentos de identidade (segundo a resolução TSE n.º 23.218):

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

Título de eleitor

Terminou ontem o prazo para pedido de segunda via de título eleitoral. Mas quem teve esse documento extraviado ou o perdeu tem até o dia 23 de setembro, 10 dias antes do 1º turno, para pedir a reimpressão de seu título em qualquer cartório eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou esse mecanismo para evitar prejuízos à manifestação popular do voto.

Assessoria de Comunicação

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