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6 de Maio de 2024

Eleitor deve regularizar Título a partir de 16 de fevereiro

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Os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (2º turno de 2006 e os dois turnos de 2008) e não justificaram a ausência, terão que regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 16 de abril para não perderem o título de eleitor. O prazo para que os eleitores considerados faltosos compareçam ao seu respectivo cartório eleitoral inicia em 16 de fevereiro próximo.

Conforme a Resolução 22.986/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do dia 9 de fevereiro a Justiça Eleitoral irá divulgar a relação dos nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nas três últimas eleições. Já no dia 16 terá início a contagem do prazo de 60 dias para que os eleitores regularizem sua situação e suas inscrições não sejam canceladas. A relação de nomes e inscrições de eleitores também será afixada nos cartórios eleitorais, para conhecimento, no dia 11 de fevereiro.

O eleitor que estiver nessa situação deverá procurar o cartório eleitoral em que é inscrito até o dia 16 de abril para regularizar a situação e não perder o documento eleitoral. Em 2007, 79.992 eleitores tiveram os títulos cancelados em todo o Pará devido a ausência às urnas. Na ocasião foram convocados 91.021 eleitores, porém apenas 10.509 compareceram aos cartórios de todo o Estado.

Não estão sujeitos ao cancelamento os eleitores que não compareceram, mas cujo voto é facultativo, tais como analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos; e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

GM/LS

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