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2 de Maio de 2024

ELEITOR QUE FALTOU ÀS TRÊS ÚLTIMAS ELEIÇÕES TEM ATÉ ABRIL PARA SE REGULARIZAR

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A Justiça Eleitoral faz um alerta ao eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições e não justificou a ausência: é preciso procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Os que se enquadram nessa situação, identificados como eleitores faltosos às três últimas eleições, e que não se apresentarem ao Cartório, terão seus títulos cancelados.

É preciso ficar atento, porque a Justiça Eleitoral não vai emitir notificação para os faltosos. A relação dos eleitores com a inscrição ameaçada de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. O prazo para essa regularização, a fim de evitar o cancelamento da inscrição na Justiça Eleitoral, vai até o dia 25 de abril.

Para regularizar o cadastro eleitoral, o eleitor tem que comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do país munido de documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver) e os comprovantes de votação, justificativa eleitoral, recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento, caso possua algum desses comprovantes.

O cancelamento do registro na Justiça Eleitoral implica a perda de vários direitos, como matricular-se em estabelecimento de ensino governamental, além de o cidadão também não poder obter a certidão de quitação eleitoral. Essa certidão é exigida para emissão de documentos oficiais, como passaporte, e também um dos documentos exigidos para a assunção de cargos ou funções públicas.

Só não terão os títulos cancelados aqueles eleitores faltosos nas três últimas eleições, cujo voto é facultativo. Estão enquadrados nessa situação os eleitores maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO DO TRE-ES

Vitória, 5 de março de 2013

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