Eliette Tranjan: Contrato de convivência confere segurança à união estável
Foi a partir da Constituição Federal de 1988, após longa trajetória política e cultural, que a união estável adquiriu status de entidade familiar no Brasil. Até então o casamento formal era o único meio de constituição de família juridicamente reconhecido, sendo a união estável considerada um modelo familiar inferior. Destarte, houve um enorme avanço, alterando-se definitivamente o paradigma de família no país.
Assim, na última década, consolidou-se na doutrina e na jurisprudência que os efeitos jurídicos da união estável são equivalentes aos do casamento. Todavia, ainda persistem perigosas lacunas e contradições legais que acabam por conferir tratamento jurídico discriminatório à relação de união estável. Isso acontece porque o nosso legislador permanece a prestigiar o casamento como instituição, deixando de normatizar pontos importantes e, pior, restringindo alguns direitos de pessoas que mantém união es...
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