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3 de Maio de 2024

Em ação do MPF, nova decisão impede a circulação de veículos em dunas e praias de Araranguá

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que restabelece as determinações de medida liminar dada na ação ajuizada contra a circulação irregular de veículos automotores nas dunas e praias da orla marítima de Araranguá e junto à foz do Rio Araranguá.

Pela decisao do TRF4, de 11 de dezembro, o Município de Araranguá deverá sinalizar e colocar obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente eficazes) nos acessos existentes às praias, implantar controle dos veículos que podem circular na faixa de praia, franqueando o acesso apenas aos carros oficiais e viaturas necessárias à limpeza, segurança e policiamento, vedar o estacionamento de veículos na faixa de praia e demais áreas de preservação permanente (dunas e restingas) e a circulação de quaisquer veículos automotores sobre dunas, e cooperar com a Polícia Militar na fiscalização de infrações de trânsito verificadas na orla marítima.

Conforme o MPF, além dos prejuízos ao ecossistema costeiro, há a questão da segurança dos banhistas e demais frequentadores do espaço público, que é de uso comum do povo. A ação busca cessar também os danos ao sossego público causados pela circulação descontrolada de veículos sobre praia e dunas, além do espaço estar sendo utilizado para festas durante a madrugada, que acarretam deposição de lixo no local.

Segundo a ação, compete ao Município a regulamentação, o planejamento e a operacionalização do trânsito em seu território, além da execução de atividades de fiscalização do tráfego. Para o MPF, os órgãos públicos não podem se omitir especialmente do dever de fiscalização e de utilização do poder de polícia administrativa na proteção do meio ambiente.

ACP nº 5000483-58.2013.404.7204

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