Em Busca dos 5 minutinhos de Fama
O dia em que a Justiça tentou lacrar; mas envergonhada, teve que recolocar a venda!
Pois é, amados!
Infelizmente o jovem Dr. Jovino Bento Júnior, um dos Defensores Públicos da União (DPU) quis lacrar com suas atitudes, mas envergonhou a justiça...
Após sua decisão houve muitos de seus colegas, que perceberam o equívoco, se não, a atitude inconsequente e sem sentido de que, em vez de apoiar causas desta natureza, ou seja, causas como as promovidas pela Magazine Luíza na pessoa de sua representante legal, Luíza Trajano, que incentivam a diminuição das desigualdades sociais, ele tentou punir, coibir e impedir; mesmo que não tenha sido esta sua intenção, mas com certeza não foi de apoiar a causa...
Com sua decisão, talvez ele não tenha imaginado que poderia coibir que outras empresas tivessem a mesma atitude; a de tentar sanar, corrigir algo que por sinal, nem a própria DPU, tem feito algo a respeito!
O interessante disto é que ele não propôs apenas, uma política de cotas no sentido de que houvesse a possibilidade de se criar um projeto em cima da ideia, mas, ele simplesmente quis punir e não existe prova maior que sua intenção foi esta, que em sua ação notificou o grupo de uma multa que o mesmo deveria pagar. Percebam que se o intuito fosse apenas tentar corrigir uma suposta ação racista do grupo, ele teria apenas orientado das atitudes e proposto que o mesmo voltasse atrás, mas me parece que lhe era mais conveniente, tentar lacrar, mas não encontrou espaço para tal atitude, que por sinal, despertou o repúdio da maioria de seus colegas. E pelo que me consta, muitas outras áreas também repudiaram sua atitude...
Neste sentido, ele não somou no sentido de tomar uma decisão mais assertiva em relação ao tema e a questão abordada, ele simplesmente tentou punir e sendo assim, de certa forma coibiu a atitude da Luiza Trajano e desmotivou a outros grupos a terem a mesma iniciativa, a de naquilo que lhes fosse possível, tentarem ajudar a diminuir as desigualdades sociais. Quando o mesmo poderia apenas propor uma mudança na atitude que mesmo que tenha a ver com marketing, mas busca sim uma reparação... Prova disto é que o mesmo propõe a multa e não uma orientação ao grupo empresarial.
Ele queria mesmo era ter seus 5 minutinhos de fama, e conseguiu...!
Felizmente esta atitude dele foi repudiada por seu próprios colegas, o que significa dizer que sua atitude foi isolada, não representa toda a instituição que por sinal está de parabéns por não apoiar este absurdo...
Bom! Em relação a suas interpretações das leis, vejam a opinião de alguns conhecedores do Direito e suas respectivas hermenêuticas:
Por: Júlio de Melo Ribeiro
Segundo Paulo Bonavides (2007, p. 437), a interpretação é uma “[...] operação lógica, de caráter técnico mediante a qual se investiga o significado exato de uma norma jurídica, nem sempre clara ou precisa.”
Para Inocêncio Mártires Coelho (2007, p. 3), “se o direito, como toda criação do homem, é uma forma significativa, um substrato dotado de sentido, então, a tarefa do intérprete, ao fim e ao cabo, será trazer à tona ou revelar o significado que se incorporou a determinado objeto [...].”
Nas lições clássicas de Carlos Maximiliano (2002, p. 1): “As leis positivas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam princípios, estabelecem normas, em linguagem clara e precisa, porém ampla, sem descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é, aplicar o Direito. Para o conseguir, se faz mister um trabalho preliminar: descobrir e fixar o sentido verdadeiro da regra positiva; e, logo depois, o respectivo alcance, a sua extensão.
Em resumo, o executor extrai da norma tudo o que na mesma se contém: é o que se chama interpretar, isto é, determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.”
Para Konrad Hesse (1992, p. 35), “El cometido de la interpretación es el de hallar el resultado constitucionalmente ‘correcto’ a través de un procedimiento racional y controlable, el fundamentar este resultado, de modo igualmente racional y controlable, creando, de este modo, certeza y previsibilidad jurídicas, y no, acaso, el de la simple decisión por la decisión.”
Tradução: “O papel da interpretação é encontrar o resultado constitucionalmente 'correto' por meio de um procedimento racional e controlável, para fundamentar esse resultado, de forma igualmente racional e controlável, criando assim segurança jurídica e previsibilidade, e não, talvez, a simples decisão pela decisão”. (Acréscimo, por: Rogério Silva)
Interpretar o Direito é, portanto, fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas, mediante um processo racional e controlável. Normas que se veiculam, geralmente, por leis escritas. Leis que, a seu turno, valem-se da linguagem para que suas prescrições sejam amplamente conhecidas e respeitadas. Em síntese de Santi Romano (apud BONAVIDES, 2007, p. 458), “[...] a interpretação do direito é operação difícil e complexa, que constitui objeto de uma sutil doutrina e de uma delicadíssima arte.”
Aliás, aqui é bom esclarecermos, que a lei, deve representar àquilo que a sociedade almeja como forma de manter a paz, a educação a saúde e corrigir os equívocos encontrados neste percurso; que aliás, o estado nos promete esta justiça! Neste sentido, a letra da lei não apenas mina o conhecimento das próprias leis, mas àquilo que as mesmas deveriam representar.
Neste sentido, mais uma vez é bom relembrarmos do “Quarto Mandamento” dos Advogados proposto pelo Dr. e Prof. Eduardo Juan Couture Etcheverry:
"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça". (Eduardo Juan Couture Etcheverry 1904-1956)
Agora vejam!
Após ação de defensor contra Magalu, grupo da DPU se manifesta em repúdio
Os defensores elogiaram a iniciativa da empresa e afirmaram que a atitude de Bento Júnior "não reflete a postura institucional da DPU"
Por: THAYNÁ SCHUQUEL
06/10/2020 17:13,ATUALIZADO 06/10/2020 17:15
Anadef comenta ação civil pública contra Magazine Luiza
O posicionamento ocorre após defensor público impetrar ação contra o Magazine Luiza em razão do programa de trainee exclusivo para negros
E - EuEstudante
postado em 06/10/2020 19:38 / atualizado em 06/10/2020 20:00
Defensor público abre ação contra programa de trainee para negros
Por: Felipe Pontes | Agência Brasil
Ter , 06/10/2020 às 15:05 | Atualizado em: 06/10/2020 às 16:01
Referência:
Brasília a. 46 n. 184 out./dez. 2009
Interpretação conforme à Constituição
A lei fundamental como vetor hermenêutico
Júlio de Melo Ribeiro
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194954/000881712.pdf?sequence=3&isAllowed=y
Um abraço amados e fiquem com “DEUS”...
Rogério Silva