Em caso de rescisão, juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
No caso de rescisão contratual motivada por inadimplência do contratante, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado, não da data da citação. Antes disso, não há que se falar em mora do vendedor se a rescisão do contrato se deu por culpa do comprador. Assim entendeu a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, ao prover agravo em recurso especial de uma empresa que loteia e vende terrenos do interior paulista.
O recurso interposto pela loteadora, defendida pel...
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