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6 de Maio de 2024

Em Defesa da Legalidade

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Por telegrama expedido às 13.55h desta terça-feira, pelo desembargador do Superior Tribunal de Justiça, ministro Haroldo Rodrigues, o Poder Judiciário alagoano está devidamente informado sobre a impossibilidade de cumprimento da descabida decisão monocrática, infligida por um desembargador, de determinar a detenção dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Pelo arcabouço constitucional vigente em nosso País, descabe o caminho tomado pela autoridade judiciária de impor o afastamento de integrantes do Poder Legislativo, sem entrar em mérito processual. A Mesa Diretora, ao desconsiderar a decisão liminarmente adotada por essa autoridade, acatou uma posição da maioria absoluta do colegiado, que observou em tal conduta o desvirtuamento do que preceitua o Estatuto Parlamentar.

Diante desse ato de violência contra o Estado de Direito Democrático, que dispensa ao próprio Poder Legislativo a prerrogativa de examinar assuntos relacionados a afastamentos eventuais de seus integrantes da atividade parlamentar, a Mesa Diretora invoca decisão recente do presidente da mais alta Corte de Justiça do Brasil.

Vale ainda salientar que a sentença solitária da autoridade judiciária local foi perpetrada num momento em que a Comissão de Ética da Assembléia Legislativa já apreciava a representação feita pela Mesa Diretora contra o deputado Cícero Ferro, no que concerne ao aspecto de afastamento do exercício do mandato.

A Mesa Diretora, observando princípio contido nas Constituições Federal e Estadual, segundo o qual os Poderes são harmônicos e independentes entre si, repele as ações que colidam com a legalidade e reafirma o desejo de construir cada vez mais um Poder Legislativo forte, transparente, atuante e que contribua com o desenvolvimento do Estado de Alagoas.

Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

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