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7 de Maio de 2024

Em Defesa do Min. Gilmar Mendes!!!

O Jurista sofre retaliações justamente por ser técnico!!! Entenda.

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Atualmente há uma onda sustentada pelos meios de comunicação, redes sociais e diversos Advogados, Promotores e Juízes favoráveis ao Impeachment de Juízes da Suprema Corte.

Em relação ao Min. Gilmar Mendes, um Impeachment significaria ao País, o início de uma ruptura Constitucional.

Isso porque o Min. Gilmar Mendes traduz o que de mais importante há no Poder Judiciário ao ponto de justificar até mesmo seu alto custo. É a possibilidade de decisões que desagrade a maioria em Respeito a Lei ou ao que costumo dizer: "- Respeito a Regra do Jogo".

Ora, Gilmar Mendes é um nobre Juiz da mais alta Corte do País, que atuou em diversas carreiras até alcançar o STF.

O Currículo do Professor Gilmar, divide-se em:

1 - Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores. Ficou de 1976 até 1979;

2 - Procurador da República. Ficou de 1985 até 1988;

3 - Advogado. Ficou de 1982 até 1985;

4 - Procurador da República. Ficou de 1985 até 1988, sendo Procurador Adjunto da Presidência da República de 19990 até 1991;

5 - Consultor Jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República. Ficou de 1991 até 1992;

6 - Assessor Técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados. Ficou de 1993 até 1994;

7 - Assessor Técnico do Ministério da Justiça. Ficou de 1995 até 1996;

8 - Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Ficou de 1996 até 2000;

9 - Advogado-Geral da União. Ficou de 2000 até 2002;

10 - Ministro do Supremo Tribunal Federal. De 2002 até atualmente;

11 - Presidente do Poder Judiciário. De 2008 até 2010. Destacou-se por realizar mutirões carcerários que garantiu liberdade a milhares de cidadãos esquecidos.

Além disso, sua carreira paralela de Professor, divide-se em:

A - Estudante de Direito da Universidade de Brasília. Ficou de 1973 até 1978;

B - Estudante de Mestrado em Direito na Alemanha, na qual elaborou tese sobre Controle Abstrato na Corte Constitucional Alemã. Ficou de de 1979 até 1982;

C - Doutorado em Direito na Alemanha, elaborando tese sobre o Controle Abstrato na Corte Constitucional Alemã e Brasileira. Ficou de 1988 até 1989;

D - Aprovado em concurso para Juiz Federal em 1984;

E - Aprovado em concurso para Procurador da República em 1984. Detalhe: PRIMEIRO LUGAR!

F - Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. De 1995 até atualmente.

G - Também deu aula para diversas outras instições;

H - Realizou diversas obras literárias, traduziu outras.

I - E responsável por elaborar, sugerir e revisar, diversos projetos de Leis da era FHC;

J - Também realiza diversas palestras.

Os itens acima, são um resumo, pois o currículo na íntegra do Prof. Gilmar Mendes é tema para um artigo específico, devido a extensão.

Pois bem, o que eu quero dizer com as considerações acima é que o Poder Judiciário não deve agradar ninguém, pois é o poder boca da Lei, que garante conquistas civilizatórias, protegidas nas cláusulas pétreas como por exemplo a separação de poderes e as garantias individuais, pois foram valores importantes de 1988.

Ora, o Min. Gilmar Mendes, como grande, se não o maior jurista do país, é criticado pela defesa da Constituição, por estar atento as causas de claras nulidades, quando protege não queridinhos da geração internet, que não endentem que 1/4 da população ganha abaixo de meio salário minimo e que a capital do Brasil não é Curitiba.

O mesmo teme, acertadamente que a onda anticorrupção irá alcançar tortura como método juridicamente válido, desde que de boa-fé.

Detalhe: Muitos queridinhos cresceram no discursos anticorrupção, sonegando tudo que puderam!!! Tem até ex-drogado, ator porno bissexual e deputado federal, que defende Impeachment do Min. como entendesse algo sobre sistema judicial.

Em defesa da Carta de 88, que visa controlar arbitrariedades de governantes e governados, defendo a permanência do Min. Gilmar Mendes no STF, devido ao seu mérito e conduta ilibada, até 2031, assim como a do Presidente Bolsonaro até 2022 e 2026, caso reeleito.

Fonte: Fabio Fettuccia Cardoso Advocacia - Portal Jusbrasil.

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