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30 de Abril de 2024

Em encontro com Eunício, secretário nacional da Juventude defende passagens gratuitas a pobres

Publicado por Senado
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O secretário Nacional de Juventude, Francisco de Assis Costa Filho, esteve reunido nesta quinta-feira (23) com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e manifestou preocupação com o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a passagem gratuita, nos ônibus interestaduais, de jovens de baixa renda.

A ADI foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra o dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12852/2013), que reserva duas vagas gratuitas, por veículo, para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual, e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem, caso as passagens gratuitas estejam esgotadas.

Segundo a Abrati, o benefício viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual. Com isso, os custos da gratuidade precisam ser repartidos com os demais usuários, exigindo a revisão de tarifas.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado para permitir que a medida seja analisada pelo STF de forma definitiva, sem prévia análise de pedido de liminar. O ministro também determinou a notificação dos presidentes da República e do Congresso Nacional para que prestem informações processuais. Tanto o Congresso quanto a Advocacia Geral da União já apresentaram a defesa do Estatuto da Juventude com a manutenção do benefício aos jovens pobres.

— Essa foi uma lei aprovada com total apoio do Congresso Nacional, inclusive eu, como líder do PMDB na época, trabalhei para dar agilidade à aprovação do Estatuto da Juventude. Precisamos fazer a inclusão social e garantir a gratuidade e o desconto da tarifa para jovens pobres — reforçou Eunício Oliveira.

Da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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