Em junho, Supremo proibiu conduções coercitivas para interrogatórios
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O dispositivo está na redação original do CPP, de 1941, mas a medida só se tornou frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. Desde então, foram 227 conduções coercitivas, segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A decisão não anula depoimentos já colhidos anteriormente por meio desse instrumento. O entendimento majoritário da corte foi elogiado por criminalistas, que consideraram que o fim da condução coercitiva resgata garantias constitucionais.
Junho de 2018 | |
---|---|
4/6 | Governo pede que HC a mães presas seja executado "de forma compulsória"; Receita regulamenta parcelamento para optantes pelo Simples Nacional; TJ-SP inaugura unidade para sentenciar processos parados no estado |
5/6 | STJ diz que apreender passaporte para sanar dívidas fere direito de locomoção |
6/6 | Supremo declara constitucional alíquota maior de Cofins para bancos; Supremo suspende voto impresso nas eleições de 2018; Ministro João Otávio de Noronha é eleito presidente do STJ; Câmara aprova isenção de custas para advogados em execução de honorários |
7/6 | TSE usa conceito de fake news para mandar Facebook retirar postagens do ar |
12/6 | Supremo restringe foro especial também para ministros de Estado; Lei garante sustentação oral para pedido de liminar em mandado de segurança; Agripino Maia vira réu no Supremo acusado de corrupção e lavagem de dinheiro |
13/6 | Instrução normativa da Receita Federal regulamenta a compensação tributária |
14/6 | CNJ cria "manual" para juízes usarem redes sociais |
18/6 | Tabelamento de frete gera prejuízos e pode criar cartel, diz Cade ao Supremo |
19/6 | STJ garante direito de visita a anima... |
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico