jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Em novo julgamento, TRE indefere registro de Vitor Penido a deputado

0
0
2
Salvar

Na sessão desta quarta-feira (5), a Corte Eleitoral mineira (foto), por quatro votos a um, julgou procedente ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Vitor Penido de Barros (DEM) e indeferiu seu pedido de registro. Vitor Penido pretendia renovação de seu mandato no cargo de deputado federal e concorreu nas Eleições 2014 pela Coligação A Vez De Minas (DEM / PSDB / PP / PR / PSD / SD). O indeferimento ocorreu em novo julgamento do pedido de registro de Vitor por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão de recurso interposto pela Coligação Minas Pra Você contra o deferimento pelo TRE, em agosto, do pedido de registro de Vitor.

Nas Eleições 2014, para o cargo de deputado federal, Vitor Penido obteve 51.561 votos, contabilizados normalmente, e não foi reeleito. O deputado ainda pode recorrer da decisão do TRE e a validade dos votos recebidos por ele pode ser afetada após o julgamento de eventual recurso. O atual relator do processo no TRE é o juiz Paulo Rogério Abrantes.

Entenda o caso

A Coligação Minas Pra Você (PT/PMDB/PC do B/PROS/PRB) impugnou o pedido de registro de candidatura de Vitor Penido sob a alegação de inelegibilidade decorrente de condenação colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em ação civil pública por improbidade administrativa. Segundo a Coligação, o ato doloso resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, o que tornaria Vitor inelegível (art. , I, l, da LC 64/90).

O juiz concluiu pela procedência da impugnação e indeferiu o pedido de registro, no que foi seguido pelo desembargador Paulo Cézar Dias e pelos juízes Virgílio Barreto e Maria Edna Veloso. Divergiu o juiz Wladimir Rodrigues Dias.

Processo relacionado: RCand 87513

Siga-nos no Twitter.

Curta a nossa página no Facebook.

  • Publicações2537
  • Seguidores284538
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações472
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-novo-julgamento-tre-indefere-registro-de-vitor-penido-a-deputado/149726326
Fale agora com um advogado online