Em novo julgamento, TRE indefere registro de Vitor Penido a deputado
Na sessão desta quarta-feira (5), a Corte Eleitoral mineira (foto), por quatro votos a um, julgou procedente ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Vitor Penido de Barros (DEM) e indeferiu seu pedido de registro. Vitor Penido pretendia renovação de seu mandato no cargo de deputado federal e concorreu nas Eleições 2014 pela Coligação A Vez De Minas (DEM / PSDB / PP / PR / PSD / SD). O indeferimento ocorreu em novo julgamento do pedido de registro de Vitor por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão de recurso interposto pela Coligação Minas Pra Você contra o deferimento pelo TRE, em agosto, do pedido de registro de Vitor.
Nas Eleições 2014, para o cargo de deputado federal, Vitor Penido obteve 51.561 votos, contabilizados normalmente, e não foi reeleito. O deputado ainda pode recorrer da decisão do TRE e a validade dos votos recebidos por ele pode ser afetada após o julgamento de eventual recurso. O atual relator do processo no TRE é o juiz Paulo Rogério Abrantes.
Entenda o caso
A Coligação Minas Pra Você (PT/PMDB/PC do B/PROS/PRB) impugnou o pedido de registro de candidatura de Vitor Penido sob a alegação de inelegibilidade decorrente de condenação colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em ação civil pública por improbidade administrativa. Segundo a Coligação, o ato doloso resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, o que tornaria Vitor inelegível (art. 1º, I, l, da LC 64/90).
O juiz concluiu pela procedência da impugnação e indeferiu o pedido de registro, no que foi seguido pelo desembargador Paulo Cézar Dias e pelos juízes Virgílio Barreto e Maria Edna Veloso. Divergiu o juiz Wladimir Rodrigues Dias.
Processo relacionado: RCand 87513
Siga-nos no Twitter.
Curta a nossa página no Facebook.