Em pareceres, Ministério Público dá opiniões divergentes sobre os mesmos temas
MP alega que procuradores têm independência
Diariamente, juízes são surpreendidos com os casos mais diversos que chegam no Judiciário. E, durante a tramitação do processo, o Ministério Público se manifesta, opinando qual das partes tem razão no caso. No entanto, não é difícil encontrar pareceres do MP sobre o mesmo tema, porém com pontos de vista opostos. A explicação é que, assim como os juízes, os procuradores têm independência funcional e, sendo assim, cada um terá uma opinião sobre o assunto que está em discussão, mesmo se o assunto for o mesmo.
Isso aconteceu, por exemplo, na discussão sobre legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria será definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o julgamento como repetitivo de três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. Com isso, o que for decidido servirá de orientação para os outros julgamentos sobre o tema.
Ao se manifestar sobre o assunto no REsp 1.699.851, a subprocuradora-geral da República Darcy Santana Vitobello defendeu a legalidade da cobrança do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica no mercado cativo, ou seja, para residências e pequenas indústrias. Em seu parecer ela apontou uma diferença entre o mercado cativo e o mercado livre.
Para ela, no mercado cativo os custos de transmissão e distribuição são inerentes ao fornecimento da energia e integram o processo que viabilizará o consumo de energia elétrica, devendo, por isso, compor o preço final da mercadoria, base de cálculo do imposto.
Já no mercado livre, segundo Darcy, o uso das redes de transmissão e distribuição é contratado separadamente do fornecimento de energia. Isso porque, afirmou, embora a transmissão e distribuição ocorram simultaneamente à geração da eletricidade, o custo não está previsto no contrato de fornecimento de energia – realizado livremente no mercado – e, portanto, não compõe o preço da operação final de fornecimento.
Acontece que, no parecer no MPF no REsp 1.163.020, o também subprocurador-geral da República Flávio Giron defendeu que não compõem a base de cálculo do ICMS a Tust e a Tusd, sem fazer nenhuma distinção entre os mercados.
“Com efeito, a tarifa cobrada pelo uso do sistema de distribuição, bem como a tarifa correspondente aos encargos de conexão, não se referem ao pagamento decorrente do consumo de energia elétrica, motivo pelo qual não integram a base de cálculo do ICMS”, afirmou Giron em seu parecer.
Segundo o MPF, os pareceres nesses casos vão realmente em “direções opostas”, mas não há nenhuma restrição quanto a isso, já que os membros têm independência funcional. “É possível que membros do MPF tenham entendimento diferente para o mesmo assunto”, diz a nota encaminha ao JOTA.