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29 de Abril de 2024

Em pauta na CCJ, projeto dá fim a conflito de competência na fiscalização de trânsito

Publicado por Senado
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A fiscalização de trânsito poderá ficar menos burocrática e mais eficaz. É o que pretende o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que apresentou um projeto (PLS 335/2016) para acabar com o conflito de competência entre os órgãos que atuam na fiscalização de trânsito no âmbito estadual. O projeto aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o senador, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) determina que a fiscalização do trânsito é de competência dos órgãos rodoviários — os Departamentos de Estradas de Rodagem (DERs) ou equivalentes. Outro artigo da mesma lei, porém, delega essa competência para os órgãos executivos de trânsito dos estados, como os Detrans. O projeto de Flexa permite que os DERs possam delegar competências como fiscalização, aplicação de multas e arrecadação para os Detrans. Com a possibilidade de delegação, o projeto pretende que não haja dois órgãos estaduais realizando a mesma atividade na circunscrição.

Na visão de Flexa, as vantagens da proposta são evidentes. Em vez de diluírem os esforços de fiscalização em duas entidades distintas, os governos poderão concentrá-las em apenas um órgão, que poderá se valer de mais recursos para melhor desempenhar seus deveres. O autor lembra que muitos dos acidentes mais graves das rodovias estaduais decorrem da falta de capacidade de fiscalização do trânsito. Ele ainda cita que seu estado, o Pará, já trabalha de forma positiva com esse tipo de delegação desde o ano 2000.

Flexa faz questão de registrar que sua proposta não pretende suprimir a existência dos DERs, que continuam com suas demais competências asseguradas no texto do Código de Trânsito, nem pretende obrigar os estados que já se encontrem estruturados a realizar quaisquer mudanças. Ele explica que seu projeto apenas faculta aos governadores adotarem o caminho da unificação do papel fiscalizatório dos Detrans, como forma de tornar a ação do estado mais eficaz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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