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4 de Maio de 2024

Em quais hipóteses não se admite o parcelamento do solo urbano? - Joice de Souza Bezerra

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O parcelamento do solo urbano, seja na modalidade loteamento ou desmembramento, é medida que objetiva ao mesmo tempo frear a desordenada ocupação no solo urbano e proteger o meio ambiente, por isso, em alguns casos específicos, não é permitido parcelamento do solo urbano.

Há proibição de parcelamento do solo urbano em áreas de vegetação de mata atlântica, em áreas de proteção ambiental, áreas de manancial, terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, bem como em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Também não serão passíveis de parcelamento áreas em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção, tanto para proteger os possíveis ocupantes quanto ao meio ambiente.

A proteção vem tanto na lei do parcelamento do solo como na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( RMS 30812 / SP ). Nos termos da Lei n.º 6.766/79, são cinco as situações nas quais se proíbe o parcelamento do solo, in verbis :

Lei 6.766/79

Art. 3º, Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

RMS 30812 / SP (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2009/0213446-1)

Ementa PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇAO CIVIL PÚBLICA - PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO EM ÁREA DE MATA ATLÂNTICA - DECISAO JUDICIAL RELATIVA A HONORÁRIOS PERICIAIS - RECORRIBILIDADE - SÚMULA2677/STF.

1. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial proferida em autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando evitar a ocorrência de possíveis danos ambientais decorrentes da realização de parcelamento do solo em área de vegetação de mata atlântica , mediante a qual se determinou que as despesas com a realização da perícia judicial fossem custeadas com recursos do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Fonte : www.stj.jus.br

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