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3 de Maio de 2024

Em que consiste a adoção unilateral? - Danielle Marques Dip Abud

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A adoção unilateral é modalidade de adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 41, e apesar do nome que tem, não se trata de adoção de pessoas solteiras, mas sim a atitude de um dos cônjuges ou conviventes de adotar o filho do outro. Nesta forma prevê o ECA que:

Art. 41 1ºº Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

As hipóteses para a referida adoção também se encontram no ECA, que são:

a) A destituição do poder familiar de uma das partes (art. 45, ECA);

b) Pai desconhecido (art. 45, do ECA);

c) A concordância de ambas as partes ou por meio de ação para destituição do poder de família (art. 45 do ECA);

d) O consentimento da criança se ela for maior de 18 anos (art. 45, ECA).

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