Em que consiste a adoção unilateral? - Danielle Marques Dip Abud
A adoção unilateral é modalidade de adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 41, 1º e apesar do nome que tem, não se trata de adoção de pessoas solteiras, mas sim a atitude de um dos cônjuges ou conviventes de adotar o filho do outro. Nesta forma prevê o ECA que:
Art. 41 1ºº Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
As hipóteses para a referida adoção também se encontram no ECA, que são:
a) A destituição do poder familiar de uma das partes (art. 45, 1º ECA);
b) Pai desconhecido (art. 45, 1º do ECA);
c) A concordância de ambas as partes ou por meio de ação para destituição do poder de família (art. 45 do ECA);
d) O consentimento da criança se ela for maior de 18 anos (art. 45, 2º ECA).