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5 de Maio de 2024

Em que consiste a desapropriação confiscatória? - Ariane Fucci Wady

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Trata-se de expropriação de terras ou glebas nas quais haja culturas ilegais de plantas psicotrópicas, que, diante da desapropriação, serão destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, conforme disposto no art. 243 , CF e Lei 8257 /91, que o regulamenta.

A competência para propor a ação expropriatória é privativa da União, podendo essa atribuição ser delegada a pessoa jurídica de sua Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Importante saber que nessa modalidade de desapropriação não há decreto de declaração de interesse social ou utilidade pública, eis que se trata de uma atividade ilícita do proprietário e por isso também não há qualquer direito à indenização. Daí porque o nome "confiscatória", já que se trata de uma penalidade ao proprietário autor de ato ilícito.

Fonte: SAVI

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