Em que consiste o boletim de ocorrência circunstanciado mencionado no Estatuto da Criança e do Adolescente? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Como se sabe, os menores de dezoito são inimputáveis, mas a prática de fato equivalente a crime ou contravenção equivale a ato infracional.
Pois bem. O menor apreendido em flagrante prática de ato infracional deve, por óbvio, ser detido e desde logo encaminhado à autoridade policial competente.
Se o menor estiver praticando ato infracional mediante violência ou grave ameaça à pessoa será submetido à lavratura de um auto de apreensão (e outras medidas previstas no art. 173, do ECA).
Nas demais hipóteses, leia-se: nos atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade deverá lavrar um boletim de ocorrência circunstanciado .
Art. 173 . Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa , a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão , ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante , a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada . (Destacamos).