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6 de Maio de 2024

Em que consiste o juizado de instrução? - Andrea Russar Rachel

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Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, no juizado de instrução, a função da Polícia se circunscreveria a prender os infratores e a apontar os meios de prova, inclusive testemunhal. Caberia ao Juiz Instrutor colher as provas. A função que hoje se comete à autoridade policial ficaria a cargo do Juiz Instrutor. Assim, colhidas as provas pelo citado magistrado, vale dizer, feita a instrução propriamente dita, passar-se-ia à fase do julgamento. O inquérito seria suprimido.

Como podemos perceber, nosso Código de Processo Penal não adotou o Juizado de Instrução. Dele tampouco cogitou o Anteprojeto Frederico Marques.

Referência :

Processo Penal , São Paulo, Ed. Saraiva, volume 1, p. 289.

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