jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Em razão da Covid-19, CVM regulamenta assembleias inteiramente digitais

Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
0
0
0
Salvar

A Comissão de Valores Mobiliários editou uma norma que estabelece condições para que as companhias promovam assembleias inteiramente digitais, na esteira da edição da MP 931/2020, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19.

A norma prevê que, nas assembleias feitas de modo parcialmente digital, a reunião poderá ocorrer fora da sede da companhia, em caráter excepcional, além da possibilidade de definição, por parte da companhia, de prazo de antecedência para que o acionis...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-razao-da-covid-19-cvm-regulamenta-assembleias-inteiramente-digitais/832977364
Fale agora com um advogado online