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23 de Maio de 2024

Embargos de Declaração com efeito infringente para adequar ao procedimento vinculante

Publicado por Bruno Fuga
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Direito Jurisprudencial STF.

Embargos de Declaração com efeito infringente para adequar ao procedimento vinculante. Possibilidade. Emb .Decl. no Ag .Reg. na reclamação 15.724 Paraná Relatora: Min. Rosa Weber. Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes. “Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Ofensa ao que decidido por este tribunal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral). Embargos acolhidos, com efeitos infringentes”. Brasília, 05 de maio de 2020. Ministro Alexandre de Moraes Redator p/ o Acórdão.

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