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6 de Maio de 2024

Embargos de Divergência exigem que paradigma seja Recurso Especial

Publicado por Consultor Jurídico
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Os Embargos de Divergência só são admissíveis se a decisão apontada como paradigma decorre de Recurso Especial. A discussão processual aconteceu durante sessão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Embargos em Agravo de Instrumento que apontavam contradição de decisão da 3ª Turma com outra anterior, da 6ª Turma esta última em Habeas Corpus.

A questão de fundo é a falta de fundamentação da decisão. Enquanto para a 3ª Turma a fundamentação sucinta é legítima, os...

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