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4 de Maio de 2024

Emenda Dorneles mantém regime de ISS aos advogados

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Brasília Por meio da Emenda nº. 2 ao PLS 386, de 2012, apresentado pelo senador Francisco Dorneles, acolhida pela Comissão de Assuntos Econômicos do senado, restou mantido o regime de tributação do ISS dos advogados e demais profissionais liberais.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e diversos dirigentes da entidade, solicitaram a apresentação dessa emenda ao senador carioca, conhecido por seu profundo conhecimento do sistema tributário brasileiro.

Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coelho, a tributação do advogado por percentual ao invés do número de sócios constituiria numa elevação abrupta do ISS para milhões de contribuintes, sendo equivalente a um aumento indireto do imposto de renda, o que se afiguraria inconstitucional e desproporcional.

Segundo a emenda Dorneles, o atual sistema de tributação do ISS vigora desde 1965, quando foi criado o ISS pela Emenda constitucional 18 à Carta de 1946, passando por todas as leis nacionais reguladoras, inclusive o Código Tributário Nacional de 1966 e a LCP 116 de 2003.

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