jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

EMERGÊNCIA: INSS antecipa pagamentos para segurados dos municípios de Roraima

há 13 anos
0
0
0
Salvar

Da Redação (Brasília) - Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem em Roraima terão o pagamento referente a julho antecipado. Normalmente o calendário de pagamentos se estende por 10 dias úteis, mas como o estado está em situação de calamidade pública, o pagamento será depositado para todos no dia 25 de julho, primeiro dia para pagamento de benefícios no restante do país.

É a primeira vez que o INSS antecipa o pagamento para todos os municípios de um estado. A medida deve-se às fortes chuvas que atingiram a região em todo o mês de junho.

Além da antecipação do calendário de pagamento, o INSS vai adiantar uma renda mensal para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Para pedir o adiantamento da renda, o segurado deverá formalizar a opção no próprio banco em que recebe o pagamento. O valor será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de outubro.

A opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível durante 60 dias, no período de 20 de julho a 19 de setembro. Aqueles que assinarem o termo de opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Já os que o fizerem em um correspondente bancário terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

No caso dos procuradores e representantes legais só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estejam devidamente cadastrados no INSS.

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

Quando: 25 de julho, referente à competência de julho.

ADIANTAMENTO DE RENDA:

Quando: de 20 de julho a 19 de setembro.

Como solicitar:

É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 20 de julho.

Quem pode requerer:

Podem requerer o crédito o próprio beneficiário, o seu procurador ou representante legal, neste caso, desde que devidamente cadastrados no INSS.

Valor do adiantamento:

O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2011.

Quantidade de parcelas:

A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de outubro.

Liberação do crédito:

O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários será liberado em até 5 dias úteis, após a formalização da opção.

Quem não tem direito:

Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

Mais informações:

Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

Informações para a Imprensa

Ligia Borges

(61) 2021-5113

Ascom/MPS

  • Publicações4944
  • Seguidores623285
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emergencia-inss-antecipa-pagamentos-para-segurados-dos-municipios-de-roraima/2766870
Fale agora com um advogado online