Emissora de TV não é responsável por produto anunciado
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Victor Carvalho.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que o veículo de comunicação anunciador do produto não detém responsabilidade sobre este, mas sim o fabricante ou prestador do serviço. O caso ocorreu no anúncio de um produto pelo apresentador de televisão Gilberto Barros ao vivo na Bandeirantes. Houve uma falha na prestação do serviço e o consumidor acionou tanto o prestador quanto a rede de televisão para ressarcir o dano.
O ministro Aldir Passarinho J...
Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias