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2 de Maio de 2024

Emissora de TV não é responsável por produto anunciado

Publicado por Bahia Notícias
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Victor Carvalho.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que o veículo de comunicação anunciador do produto não detém responsabilidade sobre este, mas sim o fabricante ou prestador do serviço. O caso ocorreu no anúncio de um produto pelo apresentador de televisão Gilberto Barros ao vivo na Bandeirantes. Houve uma falha na prestação do serviço e o consumidor acionou tanto o prestador quanto a rede de televisão para ressarcir o dano.

O ministro Aldir Passarinho J...

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