Empatado julgamento no STJ sobre aplicação do direito ao esquecimento
Decisão caberá ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma.
Está empatado o julgamento, na 3ª Turma do STJ, de recurso especial que analisa a possibilidade de aplicação do chamado “direito ao esquecimento” – instituto que permite que um fato relacionado a uma pessoa, mesmo que verídico, não seja veiculado por causar sofrimento.
Por enquanto, dois ministros entendem que os mecanismos de busca da internet não podem ser obrigados a eliminar de suas buscas determinado resultado – como pretende a autora do recurso contra a Google Brasil, Yahoo e Microsoft, a promotora Denise Pieri Nunes. Outros dois avaliam que o pedido é possível, já que haveria base legal para a obtenção da restrição ao tratamento de dados – evitando, assim, a vinculação eternizada pelos sites de busca.