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1 de Maio de 2024

Empregada da Sadia que adquiriu doença profissional será indenizada

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Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenaram, por unanimidade, a empresa Sadia a indenizar em R$ 36 mil por danos morais uma funcionária que adquiriu doença profissional. A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 20 de março, confirma sentença da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.

O surgimento da doença ocupacional da trabalhadora deu-se pelo contato frequente com fator de risco no ambiente de trabalho, decorrente da atividade de repositora de produtos, sentenciou a então juíza do trabalho Regina Gláucia Nepomuceno. A rotina da funcionária consistia no transporte e levantamento de mercadorias, atividade repetitiva que exigia grande esforço físico.

Em sua defesa, a Sadia sustentou que a indenização era indevida porque não haveria relação entre o dano sofrido pela empregada e a função que ela exercia na empresa. No entanto, o perito designado pela juíza foi categórico: a periciada é portadora de tendinite no ombro esquerdo e existe relação entre a doença e seu trabalho.

Não bastasse as conclusões do laudo pericial, foi solicitado a um engenheiro de segurança do trabalho que avaliasse as condições do ambiente de trabalho. De acordo com o profissional, o local em que a repositora trabalhava apresentava agentes nocivos para o desenvolvimento de doença profissional devido ao ritmo excessivo de trabalho, posturas inadequadas e controle de produção.

Para o relator do processo, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho, ficou comprovado que o dano à saúde da trabalhadora está relacionado à prestação de seus serviços. A conduta culposa da empresa ficou configurada pela sujeição da empregada a esforços repetitivos, levantamento de objetos pesados sem auxiliares e pressão psicológica para atingir metas mensais, concluiu o magistrado.

Processo relacionado: 0208900-17.2009.5.07.0013

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