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18 de Maio de 2024

Empregado consegue comprovar vínculo de emprego com testemunhas e fotografias

No processo trabalhista, em geral, o ônus probatório é do empregador. Mas, no caso de negativa total do vínculo, cabe ao empregado demonstrar a veracidade de suas alegações.

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos
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Problema recorrente na Justiça do Trabalho é a comprovação do vínculo de emprego quando o empregado não possui carteira assinada ou qualquer documento formal que demonstre o trabalho realizado. Quando a empresa empregadora nega totalmente o vínculo, o ônus probatório recai sobre o empregado, o que pode ser um grande dificultador para o recebimento de seus direitos no caso de descumprimento.

Mas nessas situações, a Justiça do Trabalho tem o dever de analisar com o devido cuidado. Foi o caso de processo recente no nosso TRT4, onde um empregado conseguiu comprovar o vínculo de emprego com fotografias e testemunhas.

A empresa negou totalmente o vínculo na reclamatória trabalhista. Acontece que o empregado trouxe aos autos fotos onde estava utilizando uniforme da empresa junto do carro em que realizava as entregas. Ainda, uma testemunha cliente da empresa também confirmou já ter sido atendida pelo mesmo empregado. O Juiz do Trabalho, ponderando as provas trazidas, reconheceu o vínculo, julgamento que foi confirmado pelo Tribunal Regional.

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Notícia na íntegra: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/275250

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