jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização

há 3 anos
3
0
0
Salvar

Um promotor de vendas de uma das distribuidoras das cervejas Kaiser e sol recebeu 13 mil de indenização por danos morais em razão de ter sido demitido após ser surpreendido por seus superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve as decisões anteriores que consideraram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha do empregado.

Embora a empresa tenha negado que esse tenha sido o motivo da demissão, negou que existiria alguma proibição de consumo das marcas concorrentes fora do horário de trabalho, segundo o Ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho.

Neste caso, trata-se de um exemplo prático de ofensa à liberdade de escolha do empregado e abuso do poder diretivo da empresa.

Processo n.º RR 278000-91.2008.5.12.0001

  • Publicações75
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações182
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-de-distribuidora-kaiser-demitido-por-beber-skol-ganha-indenizacao/1151397839
Fale agora com um advogado online