jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Empregado demitido por justa causa quando estava preso será indenizado

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado por justa causa enquanto estava preso. De acordo com o juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, a dispensa por justa causa foi irregular, pois não houve atitude típica de desinteresse ou descaso intencional do empregado com relação ao contrato de trabalho.

"Obviamente, estando recolhido à custódia, não haveria como o autor comparecer ao trabalho. Logo, não se fazia presente o elemento objetivo, pois a ausência era justificada, nem o subjetivo, eis que inexistente o ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-demitido-por-justa-causa-quando-estava-preso-sera-indenizado/226007376
Fale agora com um advogado online